PENSÃO À VIÚVA QUE CASA NOVAMENTE 

PENSÃO À VIÚVA QUE CASA NOVAMENTE 

O novo casamento da viúva provoca a perda da pensão por morte? Essa questão, que durante muito tempo gerou controvérsia no Direito Previdenciário, recebeu uma importante construção jurisprudencial: o simples fato de a pensionista constituir uma nova família não significa, por si só, que tenha desaparecido a necessidade econômica que justificava o benefício. Durante a vigência de legislações antigas que previam a extinção da pensão pelo novo casamento, os tribunais perceberam que a aplicação automática dessa regra poderia produzir situações injustas, pois casar novamente não significa necessariamente adquirir patrimônio, renda ou condições suficientes de subsistência. A pensão por morte possui finalidade de proteção econômica decorrente da relação de dependência existente em relação ao segurado falecido, e a celebração de um novo casamento, isoladamente considerada, não demonstra que essa situação tenha sido superada. Foi justamente dessa compreensão que surgiu uma importante orientação jurisprudencial: mais relevante do que saber se a viúva casou novamente era verificar se desse novo casamento resultou efetiva melhoria de sua condição econômico-financeira. 

 

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