SEPARAÇÃO DE CORPOS NO DIVÓRCIO OU NA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Mesmo antes do divórcio e da separação contenciosa, e durante a tramitação do respectivo processo, apresenta-se comum a separação de corpos entre os cônjuges. O artigo 1.562 do Código Civil dispõe: “Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade”.

# 053

Compartilhar