OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DONO DO NEGÓCIO

 

A obrigação de indenizar também subsiste quando a gestão ocorre para evitar prejuízo iminente ou quando dela resulta proveito para o dono do negócio ou da coisa, nos termos do art. 870 do Código Civil. Há, contudo, um limite importante: o ressarcimento não pode ultrapassar o valor das vantagens efetivamente obtidas com a gestão. O sistema ainda contempla hipóteses próximas. Assim, quem presta alimentos ao credor de um ausente pode reaver do devedor as quantias correspondentes, ainda que não haja ratificação do ato, conforme o art. 871. Do mesmo modo, aquele que, sem intuito de liberalidade, paga as despesas de enterro de outra pessoa, respeitados os usos locais e a condição do falecido, poderá cobrar esse valor de quem tinha o dever de prestar alimentos ao morto, ainda que este tenha deixado bens, na forma do art. 872. Em todos esses casos, a lógica é a mesma: impedir o enriquecimento de um sujeito à custa de quem suportou despesas ou assumiu encargos em situação juridicamente relevante.

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