OBRIGAÇÃO: DEVER JURÍDICO; CONCEITO E NATUREZA

Obrigação tem sentido de dever jurídico. Esse dever é um gênero, cujas principais espécies são dar e fazer. Segundo Antunes Varela, dever jurídico é toda a necessidade imposta ou sancionada pelo direito no sentido das pessoas deverem observar determinadas condutas. Mas quando se fala em direito das obrigações propriamente dito, está-se falando daquelas obrigações de cunho econômico, patrimonial. Aí está o detalhe: enquanto as obrigações possuem fundo econômico, os deveres jurídicos, genericamente considerados, dizem respeito a uma conduta, que muitas vezes não tem esse fundo patrimonial, como ocorre muitas vezes no direito de família e no direito real.

Conceitualmente, obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro em favor do segundo, garantindo-lhe o cumprimento através de seu patrimônio. A natureza jurídica, portanto, assenta-se na relação de débito e crédito.

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