POLÍTICA AGRÍCOLA

A política agrícola abrange as atividade agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

Na Constituição Federal estão as diretrizes da política agrária. Os artigos 184 e seguintes tratam da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social; da função social do imóvel rural; da política agrícola (com planejamento e execução com a participação efetiva do setor de produção); das terras devolutas e da usucapião.

O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) dispões que a política agrícola é o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

Já a Lei 8.171/91 dispõe que a política agrícola fundamenta-se em processos físicos, químicos e biológicos dos recursos naturais; que o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins; que a agricultura deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; que o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais.

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