Beneficiários do Pronaf

De modo geral, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) são os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da ‘Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)’ ativa (a ser obtida pelo link:

http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-dap), em um dos seguintes grupos:

[…]

 

V – Demais beneficiários”.

São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP válida, as pessoas que:

  1. a) atendam, no que couber, às exigências previstas no tópico IV – Agricultores familiares – e que sejam:

1 – pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

2 – aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;

3 – silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

  1. b) se enquadrem nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do tópico IV – Agricultores familiares – e que sejam:

1 – extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

2 – integrantes de comunidades quilombolas rurais;

3 – povos indígenas;

4 – demais povos e comunidades tradicionais”

(https://www.bcb.gov.br/?PRONAFFAQ).

 

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